OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria311 de 14/08/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 151 Disponibilização: 18/08/2025
EmentaDesigna servidores para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e para integrarem a Equipe de Apoio para conduzir processos licitatório no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e no âmbito da Unidade Gestora 090017, no sistema do SIASG/COMPRASGOV.
Status[Alterado] Portaria nº 325, 10/10/2025 Altera os termos da Portaria DFORSP n°. 311, de 14 de agosto de 2025, que designa servidores para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e para integrarem a Equipe de Apoio para conduzir processos licitatório no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e no âmbito da Unidade Gestora 090017, no sistema do SIASG/COMPRASGOV.

Portaria DFORSP Nº. 311, DE 14 DE agosto DE 2025.

Designa servidores para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e para integrarem a Equipe de Apoio para conduzir processos licitatório no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e no âmbito da Unidade Gestora 090017, no sistema do SIASG/COMPRASGOV.

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DRA. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º, incisos L e LX e art. 8.°, §§ 1.º e 3.°da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 580, de 1.° de março de 2023, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que regulamenta o disposto no § 3.º do art. 8.º da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a designação e atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, e a designação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do doc. 12236563;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0003328-63.2023.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar, sem prazo determinado, como Agentes de Contratação da Seção Judiciária de São Paulo, os seguintes servidores:

I - Carlos Mituru Miyamoto, RF 3567;

II - Elis Cristina Compolt, RF 8506;

III - Florisvaldo dos Santos, RF 2935;

IV - Marcelo Luiz Apolinário da Silva, RF 8004.

Art. 2.º Designar, para conduzir os processos licitatórios nas modalidades Pregão e Concorrência, no âmbito da Unidade Gestora 090017, os seguintes servidores:

I - Carlos Mituru Miyamoto, RF 3567;

II - Elis Cristina Compolt, RF 8506;

III - Florisvaldo dos Santos, RF 2935;

IV - Marcelo Luiz Apolinário da Silva, RF 8004.

Art. 3.º Designar os integrantes da Equipe de Apoio Permanente da Seção Judiciária de São Paulo, composta pelos seguintes servidores:

I - Carlos Mituru Miyamoto, RF 3567;

II - Elis Cristina Compolt, RF 8506;

III - Elizabeth Mitiko Higuti, RF 2415;

IV - Florisvaldo dos Santos, RF 2935;

V- Juliana Marques de Queiroz, RF 7529;

VI - Lindinalva Vitalino Severo Pais, RF 3958;

VII - Marcelo Luiz Apolinário da Silva, RF 8004;

VIII - Simone Luna Valins, RF 8596;

IX - Yasmin Negreiros da Cunha Loreto, RF 8928.

"Art. 3.º Designar os integrantes da Equipe de Apoio Permanente da Seção Judiciária de São Paulo, composta pelos seguintes servidores:

I - Carlos Mituru Miyamoto, RF 3567;

II - Elis Cristina Compolt, RF 8506;

III - Elizabeth Mitiko Higuti, RF 2415;

IV - Florisvaldo dos Santos, RF 2935;

V - Juliana Marques de Queiroz, RF 7529;

VI - Lindinalva Vitalino Severo Pais, RF 3958;

VII - Marcelo Luiz Apolinário da Silva, RF 8004;

VIII - Rafael Chagas Pessoa, RF 8594; 

IX - Simone Luna Valins, RF 8596;

X - Yasmin Negreiros da Cunha Loreto, RF 8928."

Art. 4.º Os servidores designados para a função de pregoeiro e agente de contratação poderão atuar como membros da equipe de apoio nos casos em que não sejam os condutores da licitação em curso.

Parágrafo único. As áreas gestoras poderão indicar servidores para compor a equipe de apoio.

Art. 5.º Havendo necessidade e/ou conveniência de assessoramento especial nas licitações e contratações diretas, poderão ser designados outros servidores, mediante despacho da Diretoria da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, exarado no respectivo processo licitatório, ou solicitado o apoio às áreas competentes.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DFORSP nº. 201/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Isadora Segalla Afanasieff

Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício